
Foto: Divulgação
Contribuintes com débitos tributários vencidos da Fazenda Municipal poderão regularizar as dívidas através do Programa Municipal de Regularização Fiscal (Refis), lançado esta semana e que vai até o dia 17 de dezembro.
Os débitos poderão ser parcelados em até seis vezes iguais e mensais, com remissão total da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes. Caso opte por parcelar o valor devido em até 12 vezes, iguais e mensais, a remissão dos juros e da multa é de 80%. Outra opção é o parcelamento em até 24 vezes iguais e mensais, neste caso com remissão de 60% da multa e dos juros incidentes.
O valor mensal das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoa física, e a R$ 100 para pessoa jurídica, com os vencimentos ocorrendo sempre no dia 10 de cada mês, com a primeira no mês seguinte ao da formalização do acordo.
A adesão ao programa poderá ser feita de forma presencial ou eletrônica, assinando o Termo de Confissão de Dívida, junto com os documentos. O contribuinte deverá protocolar o Requerimento Administrativo junto ao Facilita Tubarão.
- Pessoa Física: documento de identidade, CPF, comprovante atualizado de residência, e, se por representante, procuração particular ou pública com firma reconhecida (por semelhança), com poderes para opção de parcelamento.
- Pessoa Jurídica: documento do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado, Instrumento Contratual ou Estatuto Social, Ata de Eleição, documentos pessoais do administrador ou responsável legal e, se por representação, procuração particular ou pública com firma reconhecida (por semelhança), com poderes para opção de parcelamento.
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